Em janeiro de 2022 entrou em vigor a 4ª fase da implementação do e-Social para as empresas dos grupos 2 e 3 (empresas em geral, empresas do simples e pessoas físicas com empregados registrados). Essa fase refere-se ao envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST e devem ser enviadas por todos os empregadores.

Quais eventos de SST devem ser enviados ao e-Social?

S2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

S2220 – Monitoramento da Saúde do Colaborador (Exames Ocupacionais)

S2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (Informações contidas nos laudos PGR/LTCAT-PCMSO).

 

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